GestorContratos

Sistema de gestão de contratos para prefeituras

Os contratos e as atas do município em ordem de vencimento, com o saldo de cada item — e um aviso no WhatsApp do gestor e do fiscal antes de vencer e quando o saldo acaba. O contrato não vence sem ninguém saber.

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O que ele faz hoje

  • Todos os contratos e atas, do que vence primeiro

    Os contratos e as atas de registro de preço vigentes — e os que venceram nos últimos 12 meses — lidos da contabilidade do município (hoje, a Fiorilli SCPI), com itens, quantidades, saldos e aditamentos. Sem redigitar nada.

  • O documento de cada contrato no lugar

    Os PDFs dos contratos, das atas e dos aditivos entram sozinhos, todo dia, a partir da pasta de licitações do Google Drive da prefeitura, e ficam junto do contrato certo.

  • Aviso antes de vencer

    Quando faltam 90, 60, 30, 15 e 7 dias para o fim da vigência, o gestor e o fiscal recebem o aviso — a tempo de prorrogar, aditar ou abrir nova licitação.

  • Aviso quando o saldo acaba

    Quando o saldo de um item cai a 25%, a 10% e quando esgota. O fim do saldo não pega ninguém de surpresa.

  • No WhatsApp de quem é responsável

    Os avisos chegam por e-mail e no WhatsApp, às 8h30 dos dias úteis. E o WhatsApp responde: “dá para aditar este contrato?”, “ainda tem saldo de pneu aro 30?” — com o dado do próprio sistema.

  • Cada um vê o seu

    Gestor e fiscal veem os contratos em que foram designados — o vínculo vem da própria contabilidade e pode ser ajustado pelo administrador.

  • A providência fica registrada

    Prorrogação, aditamento, nova licitação: quem decidiu, quando e em qual processo. O aviso para de insistir quando a providência está em curso.

Em implantação: os prazos das emendas parlamentares e dos convênios do município no mesmo painel e com o mesmo aviso — plano de trabalho, complementação pedida pelo ministério, prazo de execução e relatório de gestão. Veja as emendas do seu município.

No WhatsApp de quem responde pelo contrato

O aviso chega às 8h30 dos dias úteis. E a conversa continua: a pessoa pergunta, o sistema responde com o dado do contrato, e a providência só é registrada depois que ela confirma.

Exemplo ilustrativo — contrato e números fictícios
  1. GestorContratos · Contrato 0123/2025 (manutenção da frota) vence em 30 dias, em 22/11. Item “pneu aro 22,5” com 8% do saldo.
  2. Dá para aditar esse contrato?
  3. O contrato é de serviço contínuo e ainda pode ser prorrogado. Já houve 1 aditivo de valor, de 12% do inicial; o limite de acréscimo é 25% (Lei 14.133, art. 125). Quer registrar a providência “prorrogação”?
  4. Sim

Por que o aviso importa

O fiscal responde pela execução

A execução do contrato é acompanhada e fiscalizada por fiscal designado, que informa aos superiores, em tempo hábil, o que exigir providência (Lei nº 14.133/2021, art. 117).

Contrato vencido sem aditivo é verbal

Serviço prestado depois do vencimento, sem instrumento, é contrato verbal, nulo (art. 95, § 2º): a prefeitura indeniza o que foi executado e responsabiliza quem deu causa (art. 149).

Aditivo antes, não depois

O termo aditivo formalizado é condição para executar a prestação nova (art. 132), e o reequilíbrio tem de ser pedido antes da prorrogação (art. 131, parágrafo único).

Quem está por trás

O GestorGPT é feito por uma equipe com experiência no Ministério da Saúde. Nas emendas e nos convênios, ela ajuda a prefeitura a cumprir, dentro do prazo, cada exigência que libera o recurso: plano de trabalho, ajuste pedido pelo ministério, relatório de gestão e prestação de contas. Quem libera é o órgão federal; o nosso trabalho é a prefeitura não perder o prazo.

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Perguntas de quem é gestor ou fiscal de contrato

O que faz o fiscal de contrato na prefeitura?

Acompanha e fiscaliza a execução do contrato, anota em registro próprio as ocorrências e determina o que for preciso para corrigir faltas e defeitos; o que ultrapassar a competência dele, informa aos superiores em tempo hábil (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput e §§ 1º e 2º). O recebimento provisório do objeto também cabe a quem fiscaliza (art. 140).

Gestor e fiscal de contrato podem ser a mesma pessoa?

A Lei nº 14.133/2021 manda observar a segregação de funções e veda designar o mesmo agente para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos (art. 7º, § 1º). No âmbito federal, o Decreto nº 11.246/2022 trata a gestão do contrato e a fiscalização técnica e administrativa como funções distintas; o município pode adotar esse regulamento (Lei nº 14.133, art. 187) ou ter norma própria — vale a que ele adotou.

Quanto tempo pode durar um contrato de serviço contínuo?

Até 5 anos (Lei nº 14.133/2021, art. 106), com prorrogações sucessivas até 10 anos, desde que previstas no edital e com atestado de que preços e condições continuam vantajosos (art. 107). Antes de prorrogar, a Administração verifica a regularidade fiscal e consulta o CEIS e o CNEP (art. 91, § 4º).

Qual o limite de aditivo de contrato na Lei 14.133?

Nas alterações unilaterais, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado; em reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos é de 50% (Lei nº 14.133/2021, art. 125). O termo aditivo formalizado é condição para executar a prestação nova (art. 132).

O que acontece se o contrato vence sem aditivo?

O contrato acaba no termo final, e serviço prestado sem instrumento é contrato verbal, nulo — salvo pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até R$ 13.098,41 em 2026 (Lei nº 14.133/2021, art. 95, § 2º, valor atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025). A Administração ainda indeniza o que foi executado e responsabiliza quem deu causa (art. 149). Contrato por escopo é diferente: a vigência se prorroga sozinha até a conclusão do objeto (art. 111).

Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?

Um ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (Lei nº 14.133/2021, art. 84). Acréscimo nos quantitativos da ata não está na lei; o Decreto federal nº 11.462/2023 (art. 23) o proíbe — o município confere o regulamento que adotou.

Artigos conferidos no texto da Lei nº 14.133/2021 publicado no Planalto. Decreto federal só obriga o município que o adota (Lei nº 14.133, art. 187); confira o regulamento local.

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