Metodologia: como calculamos quanto cada município deixa na mesa

Tudo o que é preciso para refazer — ou contestar — o número de qualquer página deste painel: a fórmula, as fontes, o que é derivação nossa e o que o modelo não sabe.

Ótimo · Saúde da Família
R$ 8.000
por equipe/mês, em cada componente — valor publicado
Razão das faixas · a partir de 2027
1 · 0,75 · 0,50 · 0,25
Ótimo · Bom · Suficiente · Regular
Razão das faixas · 2026
1 · 0,75 · 0,75 · 0,75
regra de transição — Portaria GM/MS nº 10.994/2026
Classificação integral
1º quadr. de 2027
a partir daí cada equipe recebe pela própria faixa
A metodologia em uma tabela
O que é calculadoO componente de desempenho do cofinanciamento federal da Atenção Primária(Vínculo e Acompanhamento Territorial + Qualidade)
FaixasÓtimo, Bom, Suficiente, Regular(por equipe, por componente, a cada quadrimestre)
Recebe (mês)Σ valor de Ótimo × razão da faixa × equipes na faixa(por trilha)
TetoTodas as equipes em Ótimo(razão 1)
“Deixa na mesa” (ano)(teto − recebe) × 12(régua integral, a de 2027)
Corte de 2027 (ano)recebe em 2026 − recebe a partir de 2027(só Suficiente e Regular)
Classificação das equipesSIAPS — Ministério da Saúde(quadrimestral; nenhuma reclassificação nossa)
Base legalPortaria GM/MS nº 3.493/2024 · Portaria SAPS/MS nº 161/2024 · Portaria GM/MS nº 10.994/2026

1. A regra que o Ministério aplica

A cada quadrimestre, cada equipe tira uma faixa — Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular — em cada um de dois componentes. É a faixa que define o valor por equipe/mês.

Componente 1

Vínculo e Acompanhamento Territorial (CVAT)

Mede duas dimensões: quanto da população do território está cadastrada, e quanto dessa população cadastrada é efetivamente acompanhada.

Avaliadas: eSF e eAP

Componente 2

Qualidade

Média ponderada de 15 indicadores de cuidado: pré-natal e puerpério, saúde da mulher, desenvolvimento infantil, hipertensão, diabetes, pessoa idosa, acesso, e sete indicadores de saúde bucal e da equipe multiprofissional.

Avaliadas: eSF, eAP, eSB e eMulti

  1. Ótimo× 1
  2. Bom× 0,75
  3. Suficiente× 0,50
  4. Regular× 0,25
Entenda

A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 organizou o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde em componentes. Um deles varia com desempenho, e é dele que esta página trata.

A nota de cada componente cai numa de quatro faixas: Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular. É a faixa — não o indicador isolado — que determina o valor pago por equipe/mês. Uma equipe pode ir bem em doze indicadores e cair de faixa por causa de três.

2. Os valores por faixa

Saúde da Família: R$ 8.000 · R$ 6.000 · R$ 4.000 · R$ 2.000 por equipe/mês, em cada componente. As demais equipes seguem a mesma razão.

Valor por equipe em cada faixa, em R$ por mês (abaixo, por ano)
Trilha (componente — equipe)ÓtimoBomSuficienteRegularOrigem do Ótimo
Vínculo — Saúde da FamíliaR$ 8.000,00R$ 96.000/anoR$ 6.000,00R$ 72.000/anoR$ 4.000,00R$ 48.000/anoR$ 2.000,00R$ 24.000/anopublicado
Vínculo — Atenção PrimáriaR$ 4.000,00R$ 48.000/anoR$ 3.000,00R$ 36.000/anoR$ 2.000,00R$ 24.000/anoR$ 1.000,00R$ 12.000/anopublicado
Qualidade — Saúde da FamíliaR$ 8.000,00R$ 96.000/anoR$ 6.000,00R$ 72.000/anoR$ 4.000,00R$ 48.000/anoR$ 2.000,00R$ 24.000/anopublicado
Qualidade — Atenção PrimáriaR$ 4.000,00R$ 48.000/anoR$ 3.000,00R$ 36.000/anoR$ 2.000,00R$ 24.000/anoR$ 1.000,00R$ 12.000/anoderivado
Qualidade — Saúde BucalR$ 2.449,00R$ 29.388/anoR$ 1.836,75R$ 22.041/anoR$ 1.224,50R$ 14.694/anoR$ 612,25R$ 7.347/anoderivado
Qualidade — MultiprofissionalR$ 9.000,00R$ 108.000/anoR$ 6.750,00R$ 81.000/anoR$ 4.500,00R$ 54.000/anoR$ 2.250,00R$ 27.000/anoderivado
O que é “derivado”

Para a equipe de Saúde da Família os valores são publicados: R$ 8.000 (Ótimo), R$ 6.000 (Bom), R$ 4.000 (Suficiente) e R$ 2.000 (Regular) por equipe/mês, em cada componente. A razão entre as faixas é, portanto, 1 · 0,75 · 0,50 · 0,25 — e é essa razão que o modelo aplica às demais modalidades.

“Derivado” significa que o valor de Ótimo foi reconstruído a partir de um valor oficial de faixa vizinha: a Saúde Bucal modalidade I tem “Bom” publicado em R$ 1.836,75 (Ótimo derivado: R$ 2.449); a equipe Multiprofissional ampliada tem “Bom” publicado em R$ 6.750 (Ótimo derivado: R$ 9.000); e a Qualidade da equipe de Atenção Primária assume o mesmo teto do seu componente de Vínculo.

3. A fórmula, para quem quiser refazer

Por trilha: valor de Ótimo × razão da faixa × equipes na faixa, somado nas quatro faixas. O que falta para o teto, vezes 12, é o valor anual.

  1. recebe_mês(trilha) = Σ_faixa valorÓtimo(trilha) × razão(faixa) × nº_equipes(trilha, faixa)
  2. teto_mês(trilha) = Σ_faixa valorÓtimo(trilha) × 1 × nº_equipes(trilha, faixa)
  3. deixa_na_mesa_ano(trilha) = (teto_mês − recebe_mês) × 12
  4. total_do_município = Σ_trilha deixa_na_mesa_ano(trilha)
  5. aproveitamento(%) = recebe_total ÷ teto_total × 100
Exemplo real — Terra Roxa/SP, 1º quadrimestre de 2026
TrilhaEquipesFaixaFalta por equipe/mêsAbaixo do teto/ano
Vínculo — Saúde da Família3ÓtimoR$ 0,00R$ 0
Qualidade — Saúde da Família3BomR$ 2.000,00R$ 72.000
Qualidade — Saúde Bucal2BomR$ 612,25R$ 14.694
Qualidade — Multiprofissional1BomR$ 2.250,00R$ 27.000
Total do município (2026 = 2027: nada em Suficiente ou Regular)R$ 113.694
Entenda

Exemplo real. Terra Roxa, em São Paulo, tem 3 equipes de Saúde da Família. No 1º quadrimestre de 2026 as três estão em Ótimo no Vínculo e em Bom na Qualidade. No Vínculo não há diferença. Na Qualidade, cada equipe rende R$ 6.000 em vez de R$ 8.000: R$ 2.000 × 3 equipes × 12 meses = R$ 72.000 por ano. Somando as 2 equipes de Saúde Bucal e a equipe Multiprofissional, também em Bom, o total do município chega a R$ 113.694 por ano abaixo do teto. Como tudo o que está fora do Ótimo está em Bom, o valor é o mesmo na regra de transição de 2026 e a partir de 2027 — o corte de 2027 de Terra Roxa é zero (ver a seção 4).

É aritmética que cabe num guardanapo, e isso é proposital: número que ninguém consegue refazer não convence gestor nenhum — e não deveria mesmo.

4. Dois regimes: a transição de 2026 e a classificação integral a partir de 2027

Em 2026, Suficiente e Regular ainda recebem o valor de Bom. A partir do 1º quadrimestre de 2027, cada equipe recebe pela própria faixa — e a diferença é o corte de 2027.

A Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026 (Diário Oficial da União de 14/05/2026, Edição 89, Seção 1, página 1105) reescreveu o art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

Quem recebe qual valor em cada período da transição
  1. Até o 1º quadrimestre de 2026

    Bom para todas

    Qualidade (eSF, eAP, eSB 40h, eMulti)
    Todas recebem o valor de Bom
    Vínculo (eSF, eAP)
    Todas recebem o valor de Bom
  2. 2º quadrimestre de 2026

    Qualidade parcial

    Qualidade (eSF, eAP, eSB 40h, eMulti)
    Ótimo recebe Ótimo; Bom, Suficiente e Regular recebem Bom
    Vínculo (eSF, eAP)
    Todas recebem o valor de Bom
  3. 3º quadrimestre de 2026

    Os dois parciais

    Qualidade (eSF, eAP, eSB 40h, eMulti)
    Ótimo recebe Ótimo; Bom, Suficiente e Regular recebem Bom
    Vínculo (eSF, eAP)
    Ótimo recebe Ótimo; Bom, Suficiente e Regular recebem Bom
  4. A partir do 1º quadrimestre de 2027

    Classificação integral

    Qualidade (eSF, eAP, eSB 40h, eMulti)
    Cada equipe recebe pela própria classificação
    Vínculo (eSF, eAP)
    Cada equipe recebe pela própria classificação
Uma equipe de Saúde da Família, num componente: R$ por mês nos dois regimes
Faixa2026 · transiçãoA partir de 2027Corte por ano
ÓtimoR$ 8.000R$ 8.000nada muda
BomR$ 6.000R$ 6.000nada muda
SuficienteR$ 6.000R$ 4.000− R$ 24.000
RegularR$ 6.000R$ 2.000− R$ 48.000

A conta dos dois regimes

razão_2027(faixa)    = 1 · 0,75 · 0,50 · 0,25  (Ótimo · Bom · Suficiente · Regular)

razão_2026(faixa)    = 1 · 0,75 · 0,75 · 0,75  (regra de transição)

recebe_2026_ano(trilha) = Σ_faixa valorÓtimo × razão_2026(faixa) × nº_equipes × 12

recebe_2027_ano(trilha) = Σ_faixa valorÓtimo × razão_2027(faixa) × nº_equipes × 12

corte_2027_ano = recebe_2026_ano − recebe_2027_ano

               = Σ_(Suficiente, Regular) (0,75 − razão_2027) × valorÓtimo × nº_equipes × 12

O mesmo exemplo, em texto

Exemplo. Uma equipe de Saúde da Família em Regular num componente recebe R$ 6.000 por mês na regra de transição e R$ 2.000 a partir de 2027: R$ 48.000 a menos por ano. Em Suficiente, R$ 24.000 a menos por ano. Em Bom ou em Ótimo, nada muda — por isso só as avaliações em Suficiente e Regular entram no corte.

O que cada número das páginas é
Rótulo nas páginasO que é
Em 2026 · regra de transiçãoO regime da implantação parcial (o do 3º quadrimestre de 2026, o mesmo para os dois componentes) aplicado à classificação mais recente publicada.
A partir de 2027 · com a classificação de hojeA classificação integral aplicada à mesma classificação.
Rankings, tabelas por estado, evolução entre quadrimestresA classificação integral — ela mede a posição de cada município na régua, sem o amortecedor da transição.
Ressalvas desta seção (4)
  • eSB de 20 horas. A transição cita a “eSB com carga horária de 40 horas”; a equipe de Saúde Bucal de 20 horas não é mencionada, e o relatório público não distingue a carga horária. O painel aplica a transição a todas as eSB — e o valor da eSB aqui já é derivado (seção 2).
  • Mês de pagamento. O § 2º diz que a implantação “considerará o período a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia”. O mapeamento entre o quadrimestre da classificação e o mês do repasse não é trivial; por isso o painel fala em “2026” e “a partir de 2027”, e não crava mês.
  • 2026 não é um valor só. Até o 1º quadrimestre de 2026, todas as equipes receberam o valor de Bom — inclusive as classificadas em Ótimo. Para um município com equipes em Ótimo, o repasse daquele período foi menor que o número “em 2026” das páginas, que é o regime da implantação parcial.
  • 2027 é projeção. O número “a partir de 2027” e o corte assumem que a classificação e os valores de hoje se mantêm. A classificação muda a cada quadrimestre, e a portaria permite alterar metas e método por pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
O texto da norma
  • Art. 3º, I: o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, até o segundo quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação “bom”.
  • Art. 3º, II: o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB com carga horária de 40 horas - eSB 40h e eMulti será transferido, até o primeiro quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação “bom”.
  • § 3º: No segundo quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB 40h e eMulti […].
  • § 4º: No terceiro quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial […] para as eSF e eAP […].
  • §§ 3º e 4º, sobre as equipes: […] com classificação “ótimo” receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação “ótimo” e […] com as classificações “bom”, “suficiente” e “regular” receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação “bom”.
  • § 6º: A partir do primeiro quadrimestre de 2027 o incentivo financeiro dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade será transferido considerando a classificação das equipes.
  • Fonte: Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026 — Diário Oficial da União de 14/05/2026, Edição 89, Seção 1, página 1105.

5. As fontes

Só fontes públicas oficiais — SIAPS, IBGE e CNES. Quando uma fonte falha, a página diz “sem dado”: nada é estimado, interpolado ou repetido do mês anterior.

Fontes de dados usadas no painel
O quêFonteAtualização
Classificação das equipes por faixa e componenteSIAPS — Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Ministério da SaúdeQuadrimestral
Classificação por indicador de qualidade e por dimensão do VínculoSIAPS — mesmo relatório públicoQuadrimestral
Produção mês a mêsSIAPS — Práticas Assistenciais (dados registrados no e-SUS APS)Mensal, com 1–2 meses de defasagem
Municípios, hierarquia regional e populaçãoIBGEAnual
Rede instalada (só estabelecimentos ativos)CNES — Dados Abertos do Ministério da SaúdeMensal

Toda linha ingerida carrega a fonte e a data da coleta. Quando uma fonte falha, a linha simplesmente não entra — e a página diz “sem dado nesta competência”. Nunca estimamos, interpolamos ou repetimos o mês anterior para preencher um buraco.

Como a rede instalada é contada

Rede instalada. Conta só estabelecimentos ativos no CNES. Até 28/09/2026 a coleta contava também os desativados: em Pompéia/SP, eram 72 de 219 cadastros, entre eles o único posto de saúde do município, fechado em 2017. Por isso esses números saíram das páginas até a recoleta. O destaque é a unidade básica. Unidades básicas = tipos de unidade do CNES "Posto de Saúde" e "Centro de Saúde / UBS" (é neste último que o CNES cadastra as UBS e as unidades de Saúde da Família). Outros pontos da Atenção Primária = "Unidade Mista", "Unidade Móvel Fluvial", "Centro de Apoio à Saúde da Família", "Unidade de Atenção à Saúde Indígena", "Polo Academia da Saúde". Só estabelecimentos ativos. O total inclui todo estabelecimento ativo no CNES, público ou privado. O total é bem maior que a rede da Atenção Primária porque todo estabelecimento de saúde, público ou privado, precisa de cadastro no CNES para funcionar (Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015, art. 4º).

6. O que a série mensal mede

Os registros brutos que as equipes fazem no e-SUS APS, mês a mês — é onde uma queda aparece antes de virar classificação.

Atendimentos individuais
Consultas e atendimentos registrados por profissional de nível superior na APS.
Atendimentos odontológicos
Atendimentos registrados pelas equipes de Saúde Bucal.
Procedimentos
Procedimentos realizados na APS (curativos, aferições, coletas, testes rápidos).
Visitas domiciliares
Visitas registradas pelas agentes comunitárias e demais profissionais.
Atividades coletivas
Grupos, rodas de conversa e ações em escolas registradas pela APS.
Entenda

Os indicadores do quadrimestre são calculados sobre os registros que as equipes fazem no e-SUS APS. A série mensal mostra esses registros brutos — é o que antecede a classificação, e é o único lugar onde uma queda aparece a tempo de ser corrigida.

7. O que este cálculo NÃO sabe

6 limites conhecidos. O que mais pesa: a eAP de 20 horas vale metade da de 30, e a fonte não distingue as duas.

  • Carga horária da equipe de Atenção PrimáriaViés conhecido mais relevante

    A eAP de 20 horas vale metade da de 30 horas, e o relatório público não distingue as duas. O modelo assume 30 horas — onde houver eAP de 20 horas, o teto está superestimado.

  • Modalidades dentro de cada tipo de equipe

    Saúde Bucal tem modalidades I e II; a eMulti tem ampliada, complementar e estratégica, com valores diferentes. O modelo usa uma referência por tipo.

  • Só o componente de desempenho

    O cofinanciamento da APS tem outras partes — o repasse per capita (referência de R$ 5,95 por habitante/ano), incentivos específicos, programas. Nenhuma delas entra nesta conta, que é exclusivamente sobre a parte que varia com a classificação.

  • O que foi efetivamente pago

    Este painel modela a regra; não lê o extrato do Fundo Nacional de Saúde. Glosas, bloqueios, ajustes retroativos e suspensões não aparecem aqui.

  • O futuro da classificação

    O valor “a partir de 2027” e o corte de 2027 aplicam a régua integral à classificação de hoje. Se as equipes mudarem de faixa até lá — ou se a régua for revista —, o número muda. Ver as ressalvas da seção 4.

  • Municípios sem classificação publicada

    Aparecem como “sem dado”, o que não significa que não tenham equipes — significa que a fonte não publicou classificação para eles naquele quadrimestre. Essas páginas não são indexadas.

8. Uma linha que não cruzamos

Sobe-se de faixa prestando e registrando cuidado — nunca lançando atendimento que não aconteceu.

Prestar o cuidado e registrá-lo

Muito do cuidado que faltaria já acontece na unidade e não chega ao prontuário eletrônico no campo certo. Registrar o que foi feito é o maior ganho real.

Lançar atendimento que não aconteceu

É fraude, configura dano ao erário, e o cruzamento de bases do Ministério e dos órgãos de controle o encontra. Nenhuma recomendação deste painel vai por aí.

Entenda

Existem dois jeitos de subir de faixa. Um é prestar mais cuidado e registrá-lo corretamente. O outro é lançar atendimento que não aconteceu.

O segundo é fraude, configura dano ao erário, e o cruzamento de bases do próprio Ministério e dos órgãos de controle o encontra. Nenhuma recomendação deste painel — nem de nenhum produto do GestorGPT — é sobre “melhorar o indicador”. Todas são sobre fazer e registrar cuidado que existiu. Quando a sugestão de um sistema é “marque este campo”, o sistema virou o problema.

É por isso que a maior parte do ganho real está no registro: muito do cuidado que faltaria já acontece na unidade e não chega ao prontuário eletrônico no campo certo. Para o Ministério, o que não está registrado não aconteceu — e o município é pago como se não tivesse acontecido.

9. Quando isto mudar

Quando uma portaria muda valores ou regras, a régua é atualizada e a série inteira é recalculada — a matriz de cada quadrimestre fica guardada para isso.

A régua em vigor nesta página
Valores e componentesPortaria GM/MS nº 3.493/2024
RegulamentaçãoPortaria SAPS/MS nº 161/2024
Transição 2026 → 2027Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026(Diário Oficial da União de 14/05/2026, Edição 89, Seção 1, página 1105)
Como a série é recalculada

Valores por faixa e regras de classificação mudam por portaria. Quando mudarem, a régua é atualizada e a série inteira é recalculada — a matriz de classificação de cada quadrimestre fica guardada exatamente para permitir isso sem voltar à fonte. Esta página registra a régua em vigor: Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e Portaria SAPS/MS nº 161/2024, com a transição da Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026.

Perguntas frequentes

O valor “deixa na mesa” é dinheiro que o município pode reivindicar?

Não. É a diferença entre o que o município recebe e o teto — o valor se todas as suas equipes estivessem classificadas em Ótimo —, pela classificação integral, a que vale a partir de 2027. Mede o tamanho da oportunidade, não uma dívida. Não há a quem reivindicar: o repasse pago está correto para a classificação obtida.

Qual é a fórmula?

Para cada trilha (combinação de tipo de equipe e componente): recebe_mês = soma, sobre as quatro faixas, de (valor de Ótimo × razão da faixa × número de equipes na faixa). O teto usa razão 1 para todas. A diferença, multiplicada por 12, é o valor anual. A partir de 2027 as razões são 1 (Ótimo), 0,75 (Bom), 0,50 (Suficiente) e 0,25 (Regular), ancoradas nos valores oficiais da equipe de Saúde da Família: R$ 8.000, R$ 6.000, R$ 4.000 e R$ 2.000 por mês. Em 2026, pela regra de transição, são 1 (Ótimo) e 0,75 para Bom, Suficiente e Regular.

Por que as páginas mostram um valor para 2026 e outro a partir de 2027?

Porque a Portaria GM/MS nº 10.994, de 13 de maio de 2026 criou uma transição: em 2026, equipes em Suficiente e Regular recebem o valor de Bom; a partir do 1º quadrimestre de 2027, cada equipe recebe pela própria classificação. A diferença entre os dois é o corte de 2027 — quanto o município passa a receber a menos se as equipes seguirem classificadas como hoje. Rankings e tabelas usam a classificação integral, a de 2027.

De onde vem a classificação das equipes?

Do próprio Ministério da Saúde: o SIAPS (Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde) publica, a cada quadrimestre, quantas equipes de cada tipo estão em cada faixa, em cada componente, para cada município. Nenhum número deste painel é uma reclassificação nossa das equipes.

Quais são os limites conhecidos do cálculo?

Todos estão descritos na página. Os principais: o modelo assume equipe de Atenção Primária de 30 horas (a de 20 horas vale metade, e a fonte pública não distingue a carga horária); os valores de Ótimo da eAP na Qualidade, da Saúde Bucal e da eMulti são derivados dos valores oficiais de faixas vizinhas; o cálculo cobre apenas o componente de desempenho, não o repasse per capita nem os incentivos específicos; e o valor de 2027 é uma projeção que assume a classificação e os valores de hoje.

Voltar ao panorama do Brasil

Fontes. Classificação das equipes e produção mensal: SIAPS — Ministério da Saúde. Municípios e estimativa populacional: IBGE. Rede instalada: CNES / Dados Abertos do Ministério da Saúde. Base legal dos valores: Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e Portaria SAPS/MS nº 161/2024.

O que este número é. O valor apresentado como “deixa na mesa” é a diferença entre o que a classificação de hoje renderia pela régua integral — a que vale a partir de 2027 (Portaria GM/MS nº 10.994/2026) — e o teto, o valor se todas as equipes estivessem classificadas em Ótimo. Em 2026, a regra de transição paga “Bom” às equipes em Suficiente e Regular, e cada página mostra os dois números. É a medida da oportunidade, não uma dívida a receber nem um valor integralmente recuperável. Ver metodologia completa.

Painel independente do GestorGPT, elaborado a partir de dados públicos. Não é uma página oficial do Ministério da Saúde nem de qualquer prefeitura.

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